domingo, 4 de maio de 2014

COCULPABILIDADE


É a reprovação que se faz tanto do autor do injusto penal quanto do Estado, como fator gerador do crime, em face da carência de apoio destinado a pessoas pobres e necessitadas. Diante da falta de oportunidades sociais, o agente pode cometer delitos, especialmente os patrimoniais, devendo receber juízo de censura atenuado. Há quem sustente a aplicação da atenuante genérica do art. 66 do Código Penal. Pensamos que o correto é levar em conta as oportunidades sociais do réu no cenário da conduta social e da personalidade (art. 59, CP).

Nenhum comentário:

Postar um comentário