quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Sonhar significa acreditar, lutar, caminhar. Mas sonhar muitas vezes também significa saber persistir. 

Dalmo F. Arraes Jr 



sábado, 13 de setembro de 2014

A forma mais rápida de você perder o foco é comparar a sua vida com a dos outros. 


Dalmo Jr

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

A hora da mudar


Muitas pessoas procuram mudanças fora delas mesmas, mas a grande verdade é que a mudança encontra-se dentro da  gente mesmo. Uma pessoa comum, pode estudar e passar em qualquer concurso que quiser. O sonho é de fato o limite, mas precisamos ter em mente que para que ele se realizar é preciso fazer sacrifícios (ORGANIZA-SE). Normalmente, nosso ambiente de estudo é lotado de opções de livros, muitas vezes, compramos livros que não são necessários.

Como encontrar tempo para estudar o que é realmente necessário? A resposta está em saber dizer não quando necessário, e isso não serve apenas para aquelas tarefas que não são relacionadas ao seu concurso ou vida, mas para fatos que não têm a ver conosco.

Como decidir o que devemos e o que não devemos estudar? Como aceitar ou não uma proposta que vem de fora? Na maioria das vezes parece que o grande problema está em decidir. Como devemos definir tais parâmetros?

Em primeiro lugar é preciso saber quem somos de verdade e saber aonde desejamos chegar. Não precisa imaginar a sua vida daqui a 30 anos. O que estou tentando fazer  é que você tome decisões certas  e atitudes certas para mudar a sua vida AGORA.

A grande questão é que, se você não definir metas claras e atirar para todos os lados vai deixar você, assim como todos que te cercam, loucos.

Assim sendo, você precisa começar a se ORGANIZAR, você precisa refletir quem é você.

Como você se vê?

Quais são as coisas que você gosta? OBS.: Coloque somente 5 coisas.

Quais são as coisas que você odeia? (5 coisas)

Como você pode otimizar o seu estudo?

Será que você realmente precisa de tanto livro?...

Continua no decorrer da semana



Att.,
Dalmo F. Arraes Jr

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Diferença entre Associação Criminosa e organização criminosa

Como o pessoal tem muita dúvida, vou explicar. 


Associação Criminosa é diferente de Crime organizado 


A Lei 12.850/2013 trouxe  uma diferença conceitual e prática entre a chamada “Organização Criminosa” e a “Associação Criminosa”.


O § 1º, do art. 1º, da Lei 12.850/2013 prevê e define que:


Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.



Já o art. 288 do CP (alterado pela Lei 12.850/2013, art. 24) trata do tipo penal da >>>Associação Criminosa<<< onde o mínimo para a sua configuração é de 3 pessoas ou mais e é aplicado às infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos[1]. Ao contrário disso, na “


>>>Organização Criminosa<<<, o mínimo é de 4 pessoas ou mais e a aplicação é para infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 


Além disso, o parágrafo único do art. 288, do CP (alterado pela Lei 12.850/2013, art. 24), além da já conhecida associação armada, passou a prever a figura da participação de criança ou adolescente para aumento de pena. 



Portanto, s diferença entre “Organização Criminosa” X “Associação Criminosa” fica assim:


ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA 


- associação de 4 (quatro) ou mais pessoas;


- a condenação é aplicada a penas máximas superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional;


- há aumento de pena até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo (art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013);


- há aumento de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) quando há participação de criança ou adolescente; concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal; se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior; se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes; e/ou se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização; e


- há agravante para quem exerce o comando, individual ou coletivo da mesma, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.


ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA


- associação de 3 ou mais pessoas;


- a condenação é aplicada a penas máximas inferiores a 4 (quatro) anos; e


- há aumento de pena até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.



 

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

terça-feira, 19 de agosto de 2014

DIFERENÇAS ENTRE CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS


 

->Tipo de pena privativa de liberdade aplicada

 

Crime admite reclusão ou detenção. Já a contravenção penal só admite prisão simples (art. 5º e 6º da LCP) e multa (que não é pena privativa de liberdade).

 

Art. 5º As penas principais são:

I – prisão simples.

II – multa.

Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

§ 1º O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.

§ 2º O trabalho é facultativo, se a pena aplicada, não excede a quinze dias.

 

Registre-se que prisão simples jamais é cumprida no regime fechado [é semi-aberto ou aberto], nem mesmo por intermédio da regressão.

 

->Espécie de ação penal

 

O crime pode ser perseguido mediante ação penal pública ou ação penal de iniciativa privada. Já a contravenção penal só é perseguida mediante ação penal pública incondicionada (art. 17 da LCP).

 

Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

 

Para a doutrina, há uma exceção, por uma questão de “coerência”. Entendem alguns doutrinadores que a contravenção de vias de fato configura a única hipótese de contravenção de ação penal pública condicionada, em razão da mudança que operou com a lesão corporal leve, que, sendo mais grave, passou de ação penal pública incondicionada para condicionada.

 


Mas atente (crítica): para o STF, a vias de fato continua sendo perseguida mediante ação penal pública incondicionada. Argumenta o Supremo que o tipo de ação penal não depende da gravidade do crime, mas do grau de lesão ao interesse da vítima frente ao da sociedade (vide o crime de estupro).

 

->Punibilidade da tentativa

 

Em se tratando de crime, a tentativa é punível. Em se tratando de contravenção penal, a tentativa não é punível (art. 4º, LCP).

 

Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

 

Veja: isso não quer dizer que não haja tentativa na contravenção penal. Ela existe, mas não é punível.

 

->Extraterritorialidade da lei penal

 

O crime admite a extraterritorialidade da lei penal. Em se tratando de contravenção penal, todavia, não se admite extraterritorialidade (art. 2º, LCP).

 

Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional

 

 

->Competência para o processo e julgamento

 

O crime pode ser de competência da Justiça Estadual ou Federal. A contravenção penal é de competência da JE (art. 109, IV, CF).

 

IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

 

Nem mesmo a conexão leva a contravenção penal para a Justiça Federal (apesar de haver um julgado nesse sentido). Há, contudo, uma exceção: foro por prerrogativa de função do contraventor (se o contraventor ostentar foro por prerrogativa de função – ex.: Juiz Federal pratica uma contravenção penal à Julgará o TRF).

 

-> Limite das penas (30 x 5)

 

No caso de crime, o limite de cumprimento de pena é de 30 anos. No caso de contravenção, o limite de cumprimento é de 5 anos (art. 10, LCP).

Art. 10. A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a cinco anos, nem a importância das multas ultrapassar cinquenta contos.

 

->Período de prova no “sursis”

 

Se é crime, o período de prova varia, em regra, de 2 a 4 anos, podendo ser de 6 a 4, excepcionalmente (“sursis” etário ou humanitário). Se é contravenção penal, o período de prova é de 1 a 3 anos (art. 11, LCP).


Art. 11. Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender por tempo não inferior a um ano nem superior a três, a execução da pena de prisão simples, bem como conceder livramento condicional. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Muitas pessoas esperam você fracassar para dizer: "eu te avisei". Essas pessoas não merecem andar com você. 

Dalmo F. Arraes Jr 

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Boa noite!


Ponte de ouro

Liszt afirmou que o legislador, como forma de buscar meios para diminuir a criminalidade e privilegiar o agente que, por ato voluntário, desistisse da consumação do crime, estendeu uma "ponte de ouro" por onde o agente pode sair da atividade criminosa. Trata-se do instituto da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. Ambos os institutos conferem ao agente uma causa de exclusão da culpabilidade da conduta inicial caso, por ato voluntário (não precisa ser espontâneo), deixe de consumar o crime, seja desistindo ou impedindo que o resultado se ultime. Nessa hipótese, o agente responderá somente pelos atos até então praticados. Ex: agente que, mediante ameaça, busca subtrair um bem de outrem (roubo), caso desista voluntariamente responderá apenas pelo crime de Ameaça.

PONTE DE PRATA: Liszt apelidou o instituto do arrependimento posterior (também chamado de tentativa qualificada) de "ponte de prata", isso porque não confere um benefício tão grande quanto a "ponte de ouro", mas possibilita que o réu responda pelo crime como se fosse uma tentativa (diminuição da pena de 1/3 a 2/3). Ocorre nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, onde o réu, antes do recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário, repara o dano causado. Exemplo do furto, onde se for devolvido o objeto furtado antes do recebimento da denúncia o réu possui o benéfico da "ponte de prata".


terça-feira, 29 de julho de 2014

Flagrante esperado

é aquele no qual a autoridade policial (via de regra), sabendo, por fontes fidedignas, que será praticado um crime, desloca-se até o local em que este deverá acontecer, aguardando o início dos atos de execução ou, conforme o caso, a própria consumação, realizando, ato contínuo, a prisão em flagrante de todos os envolvidos. Esta modalidade de flagrante é válida, implicando tentativa punível ou, até mesmo, a consumação do crime.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

O que é ser um vencedor?


É cumprir suas metas. 

É não escolher outro caminho por medo.

É acreditar nos seus sonhos até o fim.

É ter atitudes positivas. 

É persistir sempre.

É acreditar nos seus objetivos e caminhos. 

É ter amor por aquilo que você se propôs a fazer. 

Dalmo F. Arraes Jr 



terça-feira, 1 de julho de 2014

Prisão em flagrante - sujeito ativo.



Classifica-se como: 


1)Facultativo; 

2)Obrigatório.



Facultativo 


É aquele que pode ser realizado por qualquer pessoa do povo ao perceber situação de flagrância, caso em que a privação da liberdade do flagrado e eventuais consequências físicas que lhe advenham em razão do uso de força (a necessária) para efetuar a prisão justificam-se na excludente de ilicitude do exercício regular de direito (art. 23, III, 2.ª parte, do CP);



Obrigatório 


É aquele que deve ser realizado pela autoridade policial e seus agentes, sob pena de sanção disciplinar e, conforme o caso, responsabilidade penal. A ação de prender, neste caso, dá-se em nome do estrito cumprimento de dever legal (art. 23, III, 1.ª parte, do CP).

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Crime mutilado de dois atos



É aquele em que o sujeito pratica o delito, com a finalidade de obter um benefício posterior. Por exemplo: o sujeito comete uma falsidade, para com o objeto falsificado conseguir uma vantagem posterior.

domingo, 22 de junho de 2014

Caso concreto

Caso seja declarada extinta a Punibilidade pela morte do agente (artigo 107, I, Cp), mas, posteriormente, verifica-se que tal pessoa está viva e que no processo existe certidão de óbito falsa. Pode-se reabrir o processo criminal?

Resposta 

A decisão de extinção da punibilidade, seja qual for a razão, é terminativa e totalmente afastada da pretensão punitiva do Estado. Dessa maneira não poderá ser revista, seja lá qual for o pretexto. O documento que atestou o óbito é falsa, cabia ao judiciário certificar-se da falsidade antes da decisão. Imagine o seguinte: uma testemunha vai em juízo, mente e o juiz absolve o réu baseado em depoimento mentiroso. Poder-ser-ia reabrir o caso porque o julgador foi iludido? Claro que não! O mesmo ocorre nesse caso.

sábado, 21 de junho de 2014

O que vem a ser o "terceiro grau"?

Trata-se da técnica de interrogatório utilizada pela Polícia, durante longo período, em que o interrogando era colocado debaixo de um holofote que lhe ofuscava a visão.
Classifica-se como lesão produzida pela luz.

• Referência: Del-Campo, Eduardo Alcântara. "Medicina Legal".



O que se entende por "cifra dourada"?

São as infrações penais praticadas pela elite, não reveladas ou apuradas, como a sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, etc.


• Referência: Sampaio, Nestor. "Manual esquemático de criminologia".


Pergunta de Direito Administrativo

(Promotor – MP-RO – 2010 – CESPE) Assinale a opção correta acerca dos contratos administrativos.

(A) A administração pública pode obrigar determinado contratado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, em valor correspondente a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.

(B) A criação e a alteração de quaisquer tributos ou encargos legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, não implicarão a revisão dos preços para mais, ainda que comprovada a repercussão nos preços contratados originariamente, por se tratar de risco previsível para a atividade econômica.

(C) De acordo com a Lei n. 8.666/1993, o atraso igual ou superior a sessenta dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento de bens assegura ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

(D) A responsabilidade pelos encargos previdenciários resultante da execução do contrato é da empresa contratada, de forma que a administração pública não possui qualquer responsabilidade solidária em caso de inadimplência.

(E) Segundo dispõe a Lei n. 8.666/1993, a inadimplência do contratado, referente aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento.


GABARITO  (A) Art. 65, § 1º, Lei n. 8.666/93. (B) Art. 65, § 5º, da lei. (C) Art. 78, XV, da norma. (D) Art. 71, § 2º, da lei. (E) Art. 71, § 1º, Lei de Licitações. Alternativa E.

Efeitos da Improbidade administrativa - Macete

Artigo 37, § 4º, CF/88: 


Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


Improbidade administrativa - pergunta

(Juiz – TRT-1 – 2010 – CESPE) Com relação à improbidade administrativa, assinale a opção correta de acordo com a disciplina da Lei n. 8.429/1992.
(A) O particular que não tem vínculo com a administração pública somente pode sofrer as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa se for beneficiário direto do ato de improbidade.
(B) Qualquer cidadão pode representar administrativamente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade, e a comissão processante responsável pela apuração deve dar conhecimento do procedimento administrativo ao MP e ao respectivo tribunal ou conselho de contas.
(C) Apenas as entidades nas quais o poder público concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual sujeitam-se às penalidades previstas na Lei n. 8.429/1992, sejam elas regidas pelo direito público ou pelo direito privado.
(D) Apenas o MP dispõe de legitimidade para ajuizar ação visando à aplicação da sanção pela prática de ato que configure improbidade.
(E) A perda e o afastamento, ainda que provisório, de cargo, emprego ou função pública, e a suspensão dos direitos políticos, em razão da prática de ato de improbidade, somente podem efetivar-se após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

RESPOSTA (A) Art. 3º, da lei. (B) Art. 14, da norma. (C) Art. 1º, parágrafo único, da lei em tela. (D) Art. 17, da lei. (E) Art. 20, parágrafo único, Lei de Improbidade. Alternativa B.

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Não conseguiu hoje? Faça diferente amanhã. Motive-se. Só assim você irá alcançar a realização do seu sonho. 

Dalmo F. Arraes Jr 

Furto mediante destreza


Requisitos do princípio da insignificância


Administração indireta - macete


Estatuto do Desarmamento - artigo 14


Causas absolutamente independentes


Particular pode responder por improbidade administrativa?


Súmula 512 do STJ


Penal todo dia


Norma penal em branco


Norma penal em branco é aquela em que o tipo descreve a conduta essencial mas depende de um complemento para reunir todos os seus elementos. Pode ser:

Homogênea (a norma complementar é da mesma natureza da complementada – lei com lei. ex. Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta); ou 

Heterogênea (a norma complementar é de natureza diversa – lei com portaria. ex. Art. 33 da lei 11.343/06).

quarta-feira, 7 de maio de 2014

O que se entende por cláusula do "ut des"?


Trata-se da cláusula de reciprocidade, que confere aos portugueses residentes no Brasil os direitos inerentes a brasileiro naturalizado, se houver reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros em Portugal.

• Fonte: Dizer o Direito

domingo, 4 de maio de 2014

Sonhos são ideias da alma.

Dalmo F. Arraes Jr 

COCULPABILIDADE


É a reprovação que se faz tanto do autor do injusto penal quanto do Estado, como fator gerador do crime, em face da carência de apoio destinado a pessoas pobres e necessitadas. Diante da falta de oportunidades sociais, o agente pode cometer delitos, especialmente os patrimoniais, devendo receber juízo de censura atenuado. Há quem sustente a aplicação da atenuante genérica do art. 66 do Código Penal. Pensamos que o correto é levar em conta as oportunidades sociais do réu no cenário da conduta social e da personalidade (art. 59, CP).

Estado de Necessidade


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Controle de constitucionalidade - Controle Difuso


Macete - Estado de Sítio e Estado de Defesa

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sábado, 3 de maio de 2014



O que é uma obrigação propter rem?

Olá amigos, boa tarde!! Hoje vou falar um pouco sobre DIREITO DO CONSUMIDOR. 

O que é uma obrigação propter rem?

Consiste em uma obrigação que se vincula a uma coisa, acompanhando-a (daí ser também conhecida como obrigação ambulatória).

Se a obrigação é propter rem, a pessoa assume uma prestação (obrigação de dar, fazer ou não fazer) em razão da aquisição de um direito real. 

Ex: “A” compra uma casa e, por esse simples fato, passa a ser devedor do IPTU relativo a esse imóvel, ainda que o débito seja anterior à compra.

Outro exemplo de obrigações propter rem são os direitos de vizinhança.

As obrigações propter rem são também chamadas de simbióticas, mistas ou híbridas porque possuem características tanto de direito real como de direito pessoal.


Por Dalmo F. Arraes Jr (facebook.com/dalmojr)

Perguntas de Direito Penal

1.(Delegado de Polícia Civil RN – CESPE/UNB) Caso um estudante de medicina resolva, clandestinamente, entrar nas dependências da sua faculdade e de lá subtrair um cadáver utilizando para estudos acadêmicos, deve responder por crime de furto, pois, nesse contexto, o cadáver se equipara a coisa alheia móvel
2. (Delegado de Polícia Civil – RR – CESPE /UNB) A res nullius e a res delelicta não podem ser objeto material do crime de furto.
3 (Delegado de Polícia Federal – CESPE /UNB) Se um dos agentes quis participar de um furto, não assumindo o risco de que o comparsa viesse a cometer o roubo, responderá apenas por furto, com a pena aumentada de até a metade se o resultado mais grave for previsível
4. (Delegado de Polícia Federal – CESPE/UNB) Tulio constrangeu Wagner, mediante emprego de arma de fogo, a assinar e lhe entregar dois cheques seus, um no valor de R$ 1.000,00 e outro no valor de R$ 2.000,00. Nessa situação, Tulio praticou crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo.
5. (Delegado de Polícia Civil – ES – CESPE/ UNB) Nos crimes contra o patrimônio, segundo entendimento predominante no STJ, o emprego de arma de brinquedo qualifica o crime
6. (Delegado de Polícia Civil – ES – CESPE/ UNB) O crime de extorsão não admite tentativa já que, além de ser crime formal, não exige para sua consumação a obtenção do resultado pretendido pelo agente.
7.(Delegado de Polícia Civil - RR – CESPE / UNB) No crime de extorsão mediante sequestro o momento consumativo não é o da obtenção da vantagem , mas o da privação da liberdade de locomoção da vítima, em tempo juridicamente relevante.
8. (Delegado de Polícia Civil – PB – CESPE/UNB ) A jurisprudência tem aplicado analogicamente o entendimento já consolidado quanto ao crime de furto, para afastar a tipicidade do roubo de uso.
9. (Delegado de Polícia Civil - PB – CESPE /UNB) Ocorre crime de latrocínio se, logo após a subtração da coisa pretendida, por aberractio ictus, o agente atinge seu comparsa, querendo matar a vítima
10. (Delegado de Polícia - PB – CESPE /UNB) Se o agente , após subtrair os pertences da vítima com grave ameaça, obriga-a a entregar o cartão do banco e a fornecer a respectiva senha, há concurso formal entre os crimes de extorsão e roubo, pois são crimes da mesma espécie, isto é, contra o patrimônio.

Gabrito 
1C
2C
3C
4E
5E
6E 
7C 
8E 
9C 
10E

Perguntas de Direito Penal

1.(CESPE / Promotor - MPE - SE / 2010) A natureza jurídica do homicídio privilegiado é de circunstância atenuante especial.
2. (CESPE / Administração - PM - DF / 2010) Um médico praticou aborto de gravidez decorrente de estupro, sem autorização judicial, mas com consentimento da gestante. Nessa situação, o médico deverá responder por crime, já que provocar aborto sem autorização judicial é sempre punível, segundo o CP.
3. (CESPE / Promotor - MPE - SE / 2010) Getúlio, a fim de auferir o seguro de vida do qual era beneficiário, induziu Maria a cometer suicídio, e, ainda, emprestou-lhe um revólver para que consumasse o crime. Maria efetuou um disparo, com a arma de fogo emprestada, na região abdominal, mas não faleceu, tendo sofrido lesão corporal de natureza grave. Em relação a essa situação hipotética, Apesar de a conduta praticada por Getúlio ser típica, pois configura induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, ele é isento de pena, porque Maria não faleceu.
4. (CESPE / Promotor - MPE - SE / 2010) Acerca do homicídio privilegiado, a violenta emoção, para ensejar o privilégio, deve ser dominante da conduta do agente e ocorrer logo após injusta provocação da vítima.
5. (CESPE / OAB / 2009.1) O CP prevê, para os crimes de calúnia, de difamação e de injúria, o instituto da exceção da verdade, que consiste na possibilidade de o acusado comprovar a veracidade de suas alegações, para a exclusão do elemento objetivo do tipo.
6. (CESPE / Estagiário - Defensoria - SP / 2008) Os crimes de calúnia, difamação e injúria ofendem a honra objetiva e o patrimônio da vítima.
7. (CESPE / Escrivão - PC - RN / 2008) A mulher que mata o filho logo após o parto, por estar sob influência do estado puerperal, não comete crime.
8. (CESPE / Juiz – TJ-TO / 2007) Segundo entendimento do STF, no caso de ofensa à honra de terceiro de autoria de parlamentar, só haverá imunidade parlamentar se essa conduta tiver nexo funcional com o cargo que o parlamentar desempenha, ainda quando se trate de ofensa irrogada dentro do parlamento.
9. (CESPE / Agente de Proteção - TJ - RR / 2006) A lesão corporal grave, da qual resulta incapacidade por mais de trinta dias, somente pode ser reconhecida com base nas declarações da vítima ou na confissão do réu, sem que haja necessidade de exame pericial
complementar.
10. (CESPE / Técnico Judiciário - TRE - BA / 2010) Para que o crime de extorsão seja consumado é necessário que o autor do delito obtenha a vantagem indevida.

Gabrito - 
1- 
2 - E 
3 - E 
4 - C
5 - E 
6 - E
7 - E 
8 - C 
9 - 
10 - E

CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito


Por Dalmo F. Arraes Jr ( facebook.com/dalmojr)

Diferença entre crime putativo e erro de proibição

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Por Dalmo F. Arraes Jr (facebook.com/dalmojr)

Delação premiada nos crimes hediondos

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Diferença entre Concussão e Corrupção Passiva; Diferença entre Prevaricação e Corrupção Passiva

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Principio da insignificância nos crimes tributários

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quinta-feira, 17 de abril de 2014

Qual seria o valor considerado insignificante no caso de crimes tributários?

 

Princípio da Insignificância nos crimes tributários 

É plenamente possível que incida o princípio da insignificância tanto nos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei n.° 8.137/90 como também no caso do descaminho (art. 334 do Código Penal).


É correto dizer o que o valor de 10.000 reais permanece até hoje?

Polêmica na Jurisprudência

Recentemente, foi publicada a Portaria MF nº 75, de 29/03/2012, na qual o Ministro da Fazenda determinou, em seu art. 1º, inciso II, “o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).”

Desse modo, o Poder Executivo “atualizou” o valor previsto no art. 20 da Lei n.° 10.522/2002 e passou a dizer que não mais  deveriam ser executadas as dívidas de até 20 mil reais.

A  Portaria MF 75/2012 “aumentou” o valor considerado insignificante para fins de execução fiscal. Agora, abaixo de 20 mil reais, não interessa à Fazenda Nacional executar (antes esse valor era 10 mil reais).

Diante desse aumento produzido pela Portaria, começou a ser defendida a tese de que o novo
parâmetro para análise da insignificância penal nos crimes tributários passou de 10 mil reais (de acordo com o art. 20 da Lei n.°10.522/2002) para 20 mil reais (com base na Portaria MF 75).


Jurisprudência
Sobre a tese

STF

Para o STF, o fato de as Portarias 75 e 130/2012 do Ministério da Fazenda terem aumentado o patamar de 10 mil reais para 20 mil reais produz efeitos penais.

Logo, o novo valor máximo para fins de aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários passou a ser de 20 mil reais.

Precedente:
STF. 1ª Turma. HC 120617, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em
04/02/2014.


STJ

O STJ tem decidido que o valor de 20 mil reais, estabelecido pela Portaria MF n.° 75/12 como limite mínimo para a execução de débitos contra a União, NÃO pode ser considerado para efeitos penais (não deve ser utilizado como novo patamar de insignificância).

São apontados dois argumentos principais:
i) a opção da autoridade fazendária sobre o que deve ou não ser objeto de execução fiscal não pode ter a força de subordinar o exercício da jurisdição penal;

ii) não é possível majorar o parâmetro previsto no art. 20 da Lei n.° 10.522/2002 por meio de uma portaria do Ministro da Fazenda. A portaria emanada do Poder Executivo não possui força normativa passível de revogar ou modificar lei em sentido estrito.

Em suma, para o STJ, o valor máximo para aplicação do princípio da insignificância no caso de crimes contra a ordem tributária (incluindo o descaminho) continua sendo de 10 mil reais.

Precedentes:
AgRg no AREsp 331.852/PR, j. em 11/02/2014
AgRg no AREsp 303.906/RS, j. em 06/02/2014

Qual  seria o valor considerado insignificante no caso de crimes tributários?

Resumindo a questão 

• Para o STJ: 10 mil reais (art. 20 da Lei n.° 10.522/2002).
• Para o STF: 20 mil reais (art. 1º, II, da Portaria MF n.° 75/2012).

Lei n.° 12.962/2014 - Alguns comentários

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Altera o ECA, trazendo regras para facilitar a convivência da criança e do adolescente com seu pai ou mãe que esteja preso.

Algumas novidades da Lei:

Direito à convivência familiar

O ECA prevê que é direito fundamental da criança e do adolescente ser criado e educado no seio da sua família (art. 19). Como garantir esse direito se o pai ou a mãe do menor estiver preso?

A Lei n.° 12.962/2014 determinou que a pessoa que ficar responsável pela criança ou adolescente deverá, periodicamente, levar esse menor para visitar a mãe ou o pai na unidade prisional ou outro centro de internação.

Art. 19 (...)
§ 4º Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. (Incluído pela Lei nº 12.962/2014)

Forma de citação do requerido

A citação do requerido deverá ser pessoal (via postal ou por meio de Oficial de Justiça).

Somente será permitida a citação por edital se foram tentados todos os meios para a citação pessoal e, mesmo assim, não houver sido possível a localização do requerido. Ex: enviou-se uma carta para o endereço e a correspondência voltou; após isso, o juiz determinou que o oficial de Justiça fosse até o local, mas chegando lá o meirinho constatou que o réu se mudou.

Art. 158 (...)
§ 1º A citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização. (Incluído pela Lei nº 12.962/2014)

Se o requerido estiver preso?

Citação

Obrigatoriamente, a citação deverá ser PESSOAL. Aqui a Lei foi clara e peremptória. Portanto, deve-se entender que é nula a citação que não for pessoal na hipótese em que o requerido (pai ou mãe) estiver preso. Não há qualquer motivo justificado para que bo Estado-juiz não faça a citação pessoal de alguém que está sob a sua custódia, em local certo e determinado.

Art. 158 (...)
§ 2º O requerido privado de liberdade deverá ser citado pessoalmente. (Incluído pela Lei nº 12.962/2014)

Veja a Lei na Integra
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12962.htm

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Faça tudo que puder, dê o seu melhor nos seus projetos e você irá colher uma felicidade duradoura. 

Dalmo F. Arraes Jr 
5 Em Direito Administrativo vigora o princípio da publicidade. Assinale a situação abaixo que permite o sigilo dos atos administrativos.
   
a) conveniência para o agente praticante do ato administrativo.
b) atos administrativos praticados em desamparo legal.
c) quando for imprescindível à segurança da Sociedade e do Estado.
d) Todas as alternativas estão corretas.

6 Com relação aos princípios constitucionais da Administração Pública é CORRETO afirmar:
   
a) o princípio da legalidade comporta exceção no caso de ato discricionário.
b) o desvio de finalidade implica em ofensa ao princípio da publicidade.
c) a inobservância ao princípio da proporcionalidade, acarreta também a ofensa ao princípio da razoabilidade.
d) os princípios administrativos aplicam-se apenas às esferas Estaduais do Poder Executivo.


Gabarito 

5 letra C. Na esfera administrativa o sigilo é permitido quando "imprescindível à segurança da Sociedade e do Estado" (art. 5º, XXXIII, CF).

6 letra C. Pelo princípio da proporcionalidade as competências administrativas só podem ser validamente exercidas na extensão e intensidade proporcionais ao que sejam realmente demandados para cumprimento da finalidade de interesse público a que estão atreladas. Atos cujos conteúdos ultrapassem o necessário para alcançar o objetivo que justifica o uso da competência ficam maculados de ilegitimidade. Ferindo o princípio da proporcionalidade fere-se, também, o princípio da razoabilidade, por ser derivado deste.

Perguntas

3 De acordo com o princípio da especialidade:
   
a) as entidades estatais podem abandonar, alterar ou modificar os objetivos para os quais foram constituídas.
b) a administração poderá rever seus próprios atos.
c) as entidades estatais não podem abandonar, alterar ou modificar os objetivos para os quais foram constituídas.
d) Nenhuma alternativa está correta.


4 O dever da Administração de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato decorre, especificamente, do princípio:
   
a) da legalidade.
b) da motivação.
c) da publicidade.
d) da moralidade.


Gabarito 

3 letra C. Em razão do princípio da especialidade, as entidades estatais não podem abandonar, alterar ou modificar os objetivos para os quais foram constituídas.

4 letra B. O princípio da motivação é reclamado quer como afirmação do direito político dos cidadãos ao esclarecimento do "porquê" das ações de quem gere negócios que lhes dizem respeito por serem titulares últimos do poder, quer como direito individual a não se assujeitarem a decisões arbitrárias, pois só têm que se conformar às que forem ajustadas às leis.

Perguntas De Direito Administrativo

1 A Administração tem que exercer a atividade administrativa de acordo com os objetivos legais. Aqui, estão representados os princípios:
   
a) da legalidade e da finalidade.
b) da moralidade e da publicidade.
c) da eficiência e da impessoalidade.
d) da finalidade e da oficialidade.

Gabarito 

Letra A. Só se cumpre a legalidade quando se atende à sua finalidade. Atividade administrativa desencontrada com o fim legal é inválida e por isso juridicamente censurável.




2 - O princípio da legalidade explicita a subordinação da Administração Pública à lei. Tal princípio deriva:
   
a) do controle administrativo de seus próprios atos.
b) do controle judicial dos atos administrativos.
c) da indisponibilidade do interesse público.
d) do princípio da hierarquia.

Gabarito 

Letra C. Os interesses públicos são qualificados como próprios da coletividade – internos ao setor público, não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por serem inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade (princípio da indisponibilidade) sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los – o que é também um dever – na estrita conformidade do que predispuser a intentio legis (princípio da legalidade).

Porte X Posse de arma de fogo

Dalmo F. Arraes Jr 

Dica - a palavra "posse" lembra pose. Onde a gente faz pose para tirar fotos? Em casa. Então posse, só pode ser em casa. 

Não se pode confundir posse irregular de arma de fogo com o porte ilegal de arma de fogo. Com o advento do Estatuto do Desarmamento, tais condutas restaram bem delineadas. A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho.


-> Lei 10.826/2003:

 - Posse irregular de arma de fogo de USO PERMITIDO 

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

 

- Porte ilegal de arma de fogo de USO PERMITIDO 

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

 

Posse ou porte ilegal de arma de fogo de USO RESTRITO 

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

segunda-feira, 14 de abril de 2014

INQUÉRITO POLICIAL


O Inquérito Policial é um procedimento investigatório instaurado em razão da prática da uma infração penal, composto por uma série de diligências, que tem como objetivo obter elementos de prova para que o titular da ação possa propô-la contra o criminoso . Caracteriza-se por ser um procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, que é o Delegado de Polícia.

Dessa forma materializando-se o a infração penal nasce para o Estado o direito de punir, ou seja, o jus puniendi, cabendo ao mesmo iniciar a persecutio criminis para apurar, processar e enfim fazer valer o direito de punição estatal, solucionando o caso concreto e aplicando a lei em busca da mais lídima Justiça.

Como ensina Tourinho Filho, o inquérito é o conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo. Com a ocorrência da infração, é salutar que se investigue com o fito de coligir elementos que demonstrem a autoria e a materialidade do delito, viabilizando-se o início da ação penal.

O Inquérito Policial tem como natureza jurídica ser um procedimento de índole eminentemente administrativa, temporário e de caráter informativo, preparatório da ação penal. Rege-se pelas regras do ato administrativo em geral.