É aquele em que o sujeito pratica o delito, com a finalidade de obter um benefício posterior. Por exemplo: o sujeito comete uma falsidade, para com o objeto falsificado conseguir uma vantagem posterior.
Nosso propósito é de reunir quem ama o Direito e compartilhar informações sobre a área com todos. Sejam bem vindos! Afinal, o Saber não ocupa espaço. Atualidades jurídicas é com o Saber mais Direito. Dicas, novidades: dalmo.advogado@live.com
segunda-feira, 23 de junho de 2014
domingo, 22 de junho de 2014
Caso concreto
sábado, 21 de junho de 2014
O que vem a ser o "terceiro grau"?
• Referência: Del-Campo, Eduardo Alcântara. "Medicina Legal".
O que se entende por "cifra dourada"?
• Referência: Sampaio, Nestor. "Manual esquemático de criminologia".
Pergunta de Direito Administrativo
(Promotor – MP-RO – 2010 – CESPE) Assinale a opção correta acerca dos contratos administrativos.
(A) A administração pública pode obrigar determinado contratado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, em valor correspondente a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
(B) A criação e a alteração de quaisquer tributos ou encargos legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, não implicarão a revisão dos preços para mais, ainda que comprovada a repercussão nos preços contratados originariamente, por se tratar de risco previsível para a atividade econômica.
(C) De acordo com a Lei n. 8.666/1993, o atraso igual ou superior a sessenta dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento de bens assegura ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
(D) A responsabilidade pelos encargos previdenciários resultante da execução do contrato é da empresa contratada, de forma que a administração pública não possui qualquer responsabilidade solidária em caso de inadimplência.
(E) Segundo dispõe a Lei n. 8.666/1993, a inadimplência do contratado, referente aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento.
GABARITO (A) Art. 65, § 1º, Lei n. 8.666/93. (B) Art. 65, § 5º, da lei. (C) Art. 78, XV, da norma. (D) Art. 71, § 2º, da lei. (E) Art. 71, § 1º, Lei de Licitações. Alternativa E.
Efeitos da Improbidade administrativa - Macete
Artigo 37, § 4º, CF/88:
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.